Sistema de cotas busca reafirmação após denúncias de fraudes
Correio do Povo, 19/08/17, Educação, Online.
Lei completou cinco anos no país em agosto
Após serem consideradas constitucionais pelo STF, sistema enfrenta tentativas de fraude de alunos | Foto: Vinicius Roratto / CP Memóri
Ao completar cinco anos no país, neste mês de agosto, a Lei 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto 7.824/2012, que definiu o sistema de cotas no Ensino Superior federal, enfrenta novos desafios. Entre eles estão as tentativas de fraudes, originadas por uma brecha criada na própria legislação. Um percentual de vagas sociais é destinado à soma de pretos, pardos e indígenas, com base na autodeclaração do estudante. E é, justamente, esta possibilidade que tem originado pendências judiciais, que já resultaram no afastamento de estudantes, especialmente em cursos de Medicina.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), o primeiro caso de fraude foi registrado em 2015, quando um estudante de pele branca foi aprovado para o curso de Direito, após se autodeclarar afrodescendente. Em 2016, foram 15 novas denúncias, todas com processos de investigação em andamento. Mas o caso mais emblemático ocorreu na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), na zona Sul do Estado, no qual 24 acadêmicos de Medicina foram desligados, após a comissão apontar que eles fraudaram as cotas raciais. Os estudantes recorreram e 11 deles obtiveram uma tutela provisória, que determinou à universidade de Pelotas que os mantenha matriculados durante a tramitação dos processos.
Comissões de Verificação
Um dos resultados desta guerra judicial foi a criação de comissões responsáveis por elaborar métodos de verificação das informações prestadas pelos candidatos na autodeclaração. “Há casos em que o aluno tentou entrar por meio da cota social, em 2014; repetiu, em 2015; e virou negro, em 2016”, relata Edilson Nabarro, vice-coordenador das Ações Afirmativas da Ufrgs, acrescentando que esta atitude comprova o uso de políticas públicas para se obter vantagem e “isso tem que ser coibido”. O professor explica que, no Brasil, a avaliação leva em conta o fenótipo – considerando as características dos traços físicos e da cor da pele. É um critério diverso do genótipo, que considera a origem racial do candidato, como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. “No Brasil, uma pessoa branca, de olho azul, que tem pai ou avô negro, não sofre a mesma discriminação que aquele que tem um traço da raça negra, seja o cabelo, o nariz ou a cor da pele”, complementa Gleidson Renato Martins Dias, representante do Movimento Negro Unificado.
O vice-coordenador das Ações Afirmativas na Ufrgs e também sociólogo relata que, no último concurso, 144 candidatos se autodeclararam negros ou pardos e, portanto, com direito a disputar vaga nas cotas raciais. Na 2ª etapa (presencial) para comprovar a declaração, 53 não compareceram. Dos 91 restantes, oito pedidos foram indeferidos. Seis candidatos eram, inequivocamente, brancos e dois entraram com recurso judicial. “Nestes dois casos, aceitamos os argumentos. A partir de fotos dos pais e contexto social, revisamos o indeferimento, pois eles estão no grupo que deve ser beneficiado pela política da reserva de vagas”, explica Edilson Nabarro.
Encontro de Comissões
Os argumentos são partilhados por Gleidson Dias, que integra a comissão de verificação da Ufrgs. Para ele, nem sempre a inscrição de um candidato branco que se declara afrodescendente é uma questão de má-fé, uma vez que existem muitas discussões sobre os critérios raciais. “No Brasil, nossa discriminação não é de genótipo, ela recai sobre a aparência”, ressalta. Bacharel em Direito e especialista em Direito Público, Gleidson acrescenta que existe um grande debate a ser realizado pelas comissões de verificação que, infelizmente, ainda não estão instaladas em todas as universidades. “É preciso que os critérios estejam bem definidos e claros nos editais”, aponta.
O tema, adianta ele, será discutido no 1º Encontro de Comissões de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, que ocorrerá nos dias 20 e 21 de outubro. “A ideia é reunir representantes de comissões, que têm por finalidade avaliar, deferir ou indeferir inscrições nas cotas, para banir fraude e assegurar a finalidade das cotas raciais como política pública de combate ao racismo e à desigualdade racial”, esclarece. Além das universidades Ufrgs, UFPel, Furg, UFSM, UFPR (as duas últimas não confirmadas), devem estar presentes prefeituras, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outras entidades envolvidas com o tema em universidades e serviços públicos federal, estadual e municipal. Tanto Gleidson quanto Edilson reafirmam a política compensatória das cotas e a necessidade da equidade de oportunidades. “Se temos problemas na forma de seleção, vamos enfrentá-los”, considera Edilson, que acumula a experiência de mais de 40 anos de militância no Movimento Negro.
Sem Prazos
Apesar da natureza transitória, as cotas não têm prazo de validade. “Ainda vamos levar décadas e décadas para que a compensação com os negros seja feita. Como foi uma lei tardia, os prejuízos também foram grandes”, aponta Edilson Nabarro. A legislação foi alterada, no final de 2016, para a inclusão da reserva de vagas a pessoas com deficiência. Ela estipula prazo, de mais dez anos de vigência das cotas, ou seja, até 2026. Na Ufrgs, o primeiro vestibular com reserva de vagas ocorreu em 2008. Hoje são 9.375 cotistas matriculados, 2.545 já diplomados e “a Ufrgs não perdeu a qualidade, como alguns previam”, afirma o sociólogo. Mas, para ele, a instituição federal tem um longo caminho pela frente. “Só para se ter uma ideia, a universidade tem somente 1% de professores negros”, quantifica.